TJSP - 1009465-21.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009465-21.2025.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmozina de Jesus Mendes - Anote-se o desinteresse manifestado pelo Ministério Público (fls. 141/142).
Citem-se os titulares do domínio e confinantes, e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, devendo constar do referido edital, ad cautelam, a citação das pessoas em cujos nomes o imóvel objeto da ação encontra-se transcrito.
Providencie, desde já, a parte autora a apresentação da respectiva minuta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo-se aguardar o ciclo citatório para sua expedição.
O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e começará a fluir a partir da efetivação de todas as citações determinadas.
Intimem-se as Fazendas da União, do Estado e do Município. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP) -
12/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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12/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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12/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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12/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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11/09/2025 23:04
Expedição de Carta.
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11/09/2025 22:28
Expedição de Carta.
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11/09/2025 22:27
Expedição de Carta.
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11/09/2025 22:26
Expedição de Carta.
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11/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009465-21.2025.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmozina de Jesus Mendes - Recebo a petição e documentos de fls. 41/113 como emenda à inicial.
Diante da documentação trazida à colação, defiro a gratuidade de justiça ao polo ativo.
Anote-se no SAJ.
De outra banda, verifico que da escritura de cessão de direitos e obrigações encartada a fls. 50/55, lavrada em 11 de março de 1994 no 2º Tabelionato de Notas e Protesto de São Vicente, figuram como cedente Justino José de Souza e cessionários João Genario dos Santos e sua mulher Maria Alice Andrade dos Santos, não se prestando à finalidade pretendida, devendo a parte demandante providenciar a juntada do contrato na forma determinada no item 1, caso o possua.
Na mesma oportunidade, deverá certidão de objeto e pé dos autos 1006500-41.2023.8.26.0590, 1007346-92.2022.8.26.0590 e 1015434-85.2023.8.26.0590, indicados na certidão de fls. 57/60.
Prazo: 30 dias, sob pena do indeferimento da inicial. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP) -
13/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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