TJSP - 1017088-51.2021.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017088-51.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP), RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:20
Ato ordinatório
-
22/08/2025 19:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:11
Julgada improcedente a ação
-
16/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 12:43
Juntada de Carta precatória
-
24/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:24
Autos no Prazo
-
11/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 10:40
Autos no Prazo
-
12/11/2023 11:59
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
12/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 09:45
Juntada de Carta precatória
-
15/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 14:28
Juntada de Ofício
-
09/05/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 09:57
Ato ordinatório
-
06/05/2022 09:54
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 13:57
Decisão
-
08/04/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 23:06
Mudança de Magistrado
-
12/11/2021 22:50
Mudança de Magistrado
-
06/10/2021 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2021 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2021 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 17:40
Decisão
-
13/09/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2021 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 13:50
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 17:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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