TJSP - 1002865-45.2025.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002865-45.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalia da Silva Senhor - Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98, e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Oportunamente, será analisada a conveniência da audiência de conciliação, cabendo às partes apresentar manifestação expressa a respeito do interesse na realização da referida audiência.
Cite-se o polo passivo, com as advertências legais, advertindo que não sendo contestada a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo polo ativo (artigo 344 do Código de Processo Civil -Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor).
O prazo para contestação, de quinze dias, fluirá do ato citatório devidamente cumprido.
Intime-se. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA PIRES DO PRADO FERMINO (OAB 519064/SP) -
04/09/2025 09:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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03/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:56
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 18:56
Expedição de Carta.
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03/09/2025 18:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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