TJSP - 1078600-43.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Vlademir de Arruda Moreira Junior (OAB 281719/SP) Processo 1078600-43.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Matsumoto Belidio, Juliana Albino Matsumoto - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para acolher a consignação em pagamento efetuada, declarando quitado o débito de parcelas vencidas até o ajuizamento da ação, bem como para ANULAR o procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade e leilão, devendo o contrato seguir os seus termos regulares, com pagamentos das parcelas vincendas, caso existentes, nos mesmos moldes contratuais, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente concedida.
Ao réu para que apresente o formulário MLE dos valores depositados, cujo levantamento, desde já, fica autorizado.
Sucumbente, arcará a parte ré com o valor das custas, bem como dos honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa.
Advirto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC .
Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima.
Por fim, ressalto que o cumprimento de sentença deverá ser realizado em autos apartados, na forma do Provimento CGJ nº 16/2016.
Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 12:08
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 15:18
Conclusos para decisão
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13/09/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2022 17:30
Expedição de Carta.
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12/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
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11/08/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 13:57
Conclusos para decisão
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02/08/2022 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/08/2022 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/08/2022 09:17
Recebidos os autos
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01/08/2022 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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01/08/2022 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2022 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2022 14:06
Declarada incompetência
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28/07/2022 13:13
Conclusos para decisão
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28/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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