TJSP - 0000022-36.2023.8.26.0072
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
12/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rino Pereira Tose (OAB 386219/SP) Processo 0000022-36.2023.8.26.0072 - Execução da Pena - Exectdo: ADRIANO SERGIO PEDROSA - Posto isso, CONCEDO ao condenado ADRIANO SERGIO PEDROSA, MTR: 1273346-5, RG: 46026194, CPP de Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
29/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:38
Concedida Progressão de regime
-
28/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 18:36
Juntada de Petição de resposta
-
10/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:12
Unificadas e somadas as penas
-
14/06/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:28
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/05/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/02/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/02/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/02/2023 12:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
10/02/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 12:31
Autorizada a Transferência do local da Execução da Pena
-
10/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002381-50.2020.8.26.0496
Justica Publica
Renan Gabriel Menino
Advogado: Aline Rubia Garoni Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 09:15
Processo nº 0000715-10.2019.8.26.0347
Justica Publica
Aguinaldo Domiciano Oliveira dos Santos
Advogado: Renata Colmanetti Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2020 11:51
Processo nº 1078600-43.2022.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Juliana Albino Matsumoto
Advogado: Vlademir de Arruda Moreira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 18:34
Processo nº 0002068-27.2016.8.26.0271
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Riolando Jose do Valle
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 09:57
Processo nº 0002068-27.2016.8.26.0271
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Riolando Jose do Valle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 13:46