TJSP - 1001033-19.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001033-19.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Aparecido Donizete de França - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial por ausência do recolhimento das custas e despesas iniciais e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando, o cancelamento da distribuição.
No caso de interposição de recurso, considerando o motivo do indeferimento da inicial, qual seja, o não pagamento das custas processuais iniciais, a melhor interpretação do artigo 290 do CPC torna desnecessário eventual juízo de retratação e a citação ou eventual intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões de apelação.
Intime-se pessoalmente autor para efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, sem nova intimação, nos termos do Comunicado 446/2025 - Anexo II.
Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor as providências necessárias, com as anotações de praxe.
P.
I.
C.
Jales, 19 de agosto de 2025. - ADV: LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP) -
21/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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