TJSP - 1010131-86.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010131-86.2025.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Sousa Chinchio - Edna Chinchio - - Rivelino Ribeiro Chinchio -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 03/10, que se refere ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Chinchio.
Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelo "de cujus", visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros Com o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha e eventuais alvarás solicitados, arquivando-se os autos oportunamente.
Registro, por oportuno, que os benefícios da justiça gratuita são extensíveis aos "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do inc.
IX, do §1º, do art. 98, do CPC.
Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a composição do referido documento pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, ficando, desde já, deferida a expedição da folha de rosto com senha, após o trânsito em julgado.
No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença.Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial.
P.I.C. - ADV: ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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