TJSP - 1064448-62.2024.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064448-62.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Vistos. 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 3.
Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP) -
01/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:22
Decisão Determinação
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30/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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