TJSP - 0001745-62.2017.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001745-62.2017.8.26.0505 (processo principal 0006879-17.2010.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente São Camilo - Marilene Aparecida de Paula -
Vistos.
O artigo 833 do CPC prevê uma série de bens e direitos que são impenhoráveis.
Dentre eles, destaco para a solução da controvérsia, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (inciso IV) e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (inciso X).
Não se olvida que, em recente julgamento de embargos de divergência no EResp nº 1874222 / DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.
Confira-se a ementa do referido julgado: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos.
Contudo, deixo de adotar o referido entendimento, que não tem caráter vinculante, pelas razões que passo a expor a seguir.
O dispositivo de lei é claro ao estabelecer a impenhorabilidade a partir de limites objetivo-quantitativos.
Embora criticável, o comando legal não deixa dúvida quanto à sua interpretação, sobretudo porque a possibilidade de excepcioná-lo vem prevista na própria lei, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC.
Ou seja, a ponderação foi feita pelo próprio legislador, que entendeu razoável a penhora das verbas destinadas ao sustento do devedor quando elas excederem 50 salários mínimos ou para o pagamento de prestação alimentícia.
Não cabe ao julgador, respeitados os entendimentos em sentido contrário, se sobrepor ao legislador, quando não haja lacuna a ser preenchida pela atividade jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS.
No mais, manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP) -
03/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:55
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Executada
-
03/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:13
Ato ordinatório
-
05/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:41
Ato ordinatório
-
12/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:41
Ato ordinatório
-
11/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:34
Ato ordinatório
-
21/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:42
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 13:43
Ato ordinatório
-
14/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2023 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 16:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/07/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 16:44
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
-
04/11/2019 17:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 02:12
Suspensão do Prazo
-
20/08/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 16:43
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
-
09/08/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 17:06
Decisão
-
18/07/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 17:00
Ato ordinatório
-
19/06/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2019 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2019 11:49
Ato ordinatório
-
21/05/2019 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2019 14:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/04/2019 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2019 17:23
Ato ordinatório
-
09/01/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 16:42
Ato ordinatório
-
28/11/2018 16:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2018 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2018 11:39
Ato ordinatório
-
18/10/2018 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2018 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2018 12:12
Expedição de Carta.
-
09/04/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2018 15:28
Ato ordinatório
-
10/07/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 17:35
Decisão
-
13/06/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 10:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2010
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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