TJSP - 1008097-88.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008097-88.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Rodrigues dos Santos - - Maria Aparecida Rodrigues dos Santos -
Vistos.
As custas foram devidamente recolhidas.
No entanto, consigno que, apenas neste juízo, o advogado da parte autora - com OAB do Estado do Sergipe - possui mais de 170 processos/incidentes em face de companhias aéreas, sendo que a maioria deles foi proposta em face da Azul e ajuizada nos anos de 2024 e 2025.
Diversos casos já foram cancelados ou extintos pelo não recolhimento de custas e/ou irregularidades na procuração.
Cito, exemplificativamente: 1007184-43.2024.8.26.0068; 1025896-18.2023.8.26.0068; 1021605-72.2023.8.26.0068; 1006001-37.2024.8.26.0068.
Nos autos do processo nº 1004750-81.2024.8.26.0068, o referido patrono foi condenado ao pagamento das custas processuais, por não ter sido ratificada a outorga da procuração (art. 104, §2º do CPC).
Nos termos do ENUNCIADO 4 do do Comunicado CG nº 424/2024: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
Considerando estes fatos, DETERMINO a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, pela parte autora, OU o seu comparecimento pessoal no cartório deste juízo, confirmando a outorga da procuração, para que não haja dúvidas sobre a sua vontade de litigar.
Assim, providencie o patrono o necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I c/c art. 104, §2º c/c art. 485, IV do CPC).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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