TJSP - 1000790-64.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000790-64.2025.8.26.0236 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Anesio de Jesus dos Santos - Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Não citado) -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral, julgado extinto o processo sem resolução do mérito pela r. sentença de fls. 103, cujo relatório é adotado, nos termos do artigo 485, I, combinado com o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, ressalvada a gratuidade concedida.
Inconformado, recorreu o autor.
Contudo, verifico que não houve intimação da apelada para o oferecimento de contrarrazões.
Assim, a fim de se evitar eventual nulidade, intime-se a apelada para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Com a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Elis Maria Almeida da Silva Zavério (OAB: 514459/SP) - Leandro Lépore Coggo (OAB: 512673/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sala 702 - 7º andar -
04/08/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 20:59
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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31/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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