TJSP - 0006102-47.2014.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006102-47.2014.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Benedito dos Santos - Messias Donizete dos Santos - - Maria Eliza dos Santos e outros - Banco do Brasil SA -
Vistos. 1) Exclua-se a petição de fl. 340, conforme requerido à fl. 351. 2) Fls. 426/429: manifeste-se o executado. 3) Anoto que, considerando-se que na assinatura da petição inicial e na procuração juntada aos autos (fls. 13/14) consta, dentre os advogados constituídos pela parte credora, os advogados Bruno e Felipe Gradim Pimenta, conjuntamente com o peticionário, e diante da determinação emanada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itirapina, versando sobre a vedação de levantamento de valores pelos causídicos aqui nominados, a suspensão do levantamento de valores é medida impositiva, com a ressalva contida na presente deliberação.
Conforme decisão prolatada nos autos dos processos 1000823-15.2022.8.26.0283 e 0000507- 19.2022.8.26.0283, ambos em tramitação na Vara Única da Comarca de Itirapina, houve determinação de indisponibilidade, sequestro e bloqueio de bens até o limite de R$ 97.184.800,18 (noventa e sete milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos reais e dezoito centavos), bem assim o bloqueio de levantamento pelos patronos Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe Gradim Pimenta, João Getulio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer e Gradim Pimenta S. de Advogados.
Há que se observar, portanto, o dever de cautela por este Juízo quanto ao levantamento de valores nestes autos.
Nesta senda, consoante decisão proferida nos autos 0000507-19.2022.8.26.0283, que tramita perante aquela Vara Única, permitiu-se a transferência do valor principal diretamente à parte autora ou a outros advogados constituídos no processo, que não os réus Bruno Augusto Grandim Pimenta, Felipe Grandim Pimenta ou Mayara Paola Salton Mayer.
No que tange aos honorários sucumbenciais e contratuais, determinou-se que a quota parte dos advogados parceiros poderá ser liberada, mediante apresentação do contrato de parceria e de serviços firmado com a parte.
A parcela referente aos honorários dos investigados (contratuais e sucumbenciais) deverá ser transferida para a conta judicial nº 1900119897058 vinculada ao processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283.
Por fim, restou determinado que não poderão ser levantados honorários por advogados que foram constituídos ou substabelecidos após 06.09.2022.
Suspendo, pois, o levantamento de eventuais valores depositados a título de honorários contratuais e sucumbenciais, devendo os advogados (fl. 294), em futuros pedidos de levantamento, juntar aos autos o contrato de parceria e de serviços firmado com a parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Todavia, também cediço que a vedação não deve gerar prejuízo à parte exequente, de modo que o levantamento diretamente pela parte beneficiária se revela possível, devendo os exequentes juntarem planilha de cálculo com valores discriminados, indicando entre os depósitos qual valor pertence à parte e qual pertence aos advogados, com o respectivo MLE. 4) Em seguida, voltem conclusos.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP) -
29/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:40
Ato ordinatório
-
21/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:22
Ato ordinatório
-
07/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
06/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 10:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:28
Autos no Prazo
-
30/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:38
Autos no Prazo
-
17/11/2023 15:32
Recebidos os autos do Advogado
-
08/11/2023 12:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/10/2023 11:05
Autos no Prazo
-
19/10/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 12:53
Autos no Prazo
-
04/11/2022 11:43
Autos no Prazo
-
25/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/09/2022 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 13:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2022 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:28
Arquivado Provisoriamente
-
02/08/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 10:38
Serventuário
-
14/02/2021 04:15
Suspensão do Prazo
-
24/12/2020 02:36
Suspensão do Prazo
-
19/11/2020 16:15
Autos no Prazo
-
19/11/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 12:49
Autos no Prazo
-
11/03/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2020.
-
03/02/2020 11:07
Autos no Prazo
-
31/01/2020 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 12:42
Serventuário
-
12/12/2019 18:28
Serventuário
-
12/12/2019 17:48
Proferido Despacho
-
10/12/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 09:45
Remetidos os Autos à Minuta
-
05/12/2019 17:47
Serventuário
-
05/12/2019 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 15:30
Recebidos os autos do Advogado
-
26/11/2019 13:22
Serventuário
-
23/08/2018 14:02
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2018 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2018 18:32
Serventuário
-
16/08/2018 18:50
Decisão
-
01/08/2018 11:25
Serventuário
-
26/07/2018 09:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 09:43
Remetidos os Autos à Minuta
-
23/07/2018 11:08
Remetidos os Autos à Minuta
-
06/07/2018 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 13:21
Serventuário
-
19/06/2018 10:14
Serventuário
-
12/06/2018 17:49
Serventuário
-
12/06/2018 16:42
Ato ordinatório
-
12/06/2018 16:29
Expedição de Ofício.
-
12/06/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 13:03
Serventuário
-
25/05/2018 10:36
Recebidos os autos do Advogado
-
22/05/2018 10:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/05/2018 14:43
Autos no Prazo
-
07/05/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2018 14:15
Serventuário
-
16/04/2018 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2018 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 12:51
Decisão
-
01/03/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2018 11:51
Reativação de Processo Suspenso
-
15/01/2018 12:00
Decisão
-
27/06/2017 09:39
Arquivado Provisoriamente
-
03/06/2016 13:40
Proferido Despacho
-
02/06/2016 17:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/05/2016 12:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 12:12
Recebidos os autos da Contadoria
-
27/05/2016 12:12
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/05/2016 12:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2015 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
21/08/2015 10:18
Decisão
-
03/02/2015 18:43
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2014 15:08
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
25/11/2014 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
12/11/2014 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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