TJSP - 1007578-70.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007578-70.2025.8.26.0438 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Welder Rodrigues Pereira - Espólio de Yvonne de Castilho - Ordem: 2025/002169
Vistos.
Defiro o recolhimento de custas e despesas processuais ao final pelo vencido.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (art. 919 §1º do CPC).
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos para julgamento ou designação de audiência (art. 920, II do CPC).
Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO LEOMIL JUNIOR (OAB 136716/SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP) -
04/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 09:03
Ato ordinatório
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007578-70.2025.8.26.0438 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Welder Rodrigues Pereira - Ordem: 2025/002169
Vistos.
Defiro o recolhimento de custas e despesas processuais ao final pelo vencido.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (art. 919 §1º do CPC).
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos para julgamento ou designação de audiência (art. 920, II do CPC).
Intimem-se. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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