TJSP - 1003045-83.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:23
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003045-83.2025.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Robson Coutinho dos Santos -
Vistos.
O cumprimento de sentença é um incidente processual e, portanto, deve ser pleiteado como petição intermediária nos próprios autos de conhecimento, devendo o interessado apenas colocar na "classe" da petição a opção: "cumprimento de sentença".
Assim, nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), determino o cancelamento da distribuição do presente.
Tornem os autos o Distribuidor.
Intime-se. - ADV: DENISE DE JESUS COUTINHO DOS SANTOS (OAB 431012/SP) -
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:51
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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