TJSP - 1531712-07.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1531712-07.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Amauri Almeida de Menezes - Diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Amauri Almeida de Menezes, referente ao processo de conhecimento nº 24 VCSP - 0024747-34.2018.8.26.0050 -Art. 171 caput § 4º quarenta e oito vezes c-c Art. 71 caput ambos do CP -01-09-2018DF - 02-04-2025DPE - 04-02-2025MP - Pena Reclusão- dois anos, sete meses e três dias.
Libere-se eventual indisponibilidade excedente.
Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. - ADV: MARIO DE LEAO BENSADON (OAB 120685/SP) -
04/09/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:45
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 18:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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31/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:13
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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08/06/2025 18:08
Conclusos para decisão
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08/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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