TJSP - 1006162-28.2022.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 15:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/02/2024 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/01/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 00:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1006162-28.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria da Silva Souza - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.A. -
Vistos.
Fls. 259/263: trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida em face da sentença proferida às fls. 254/256.
Em que pesem as alegações trazidas pela embargante/requerida, não há o que ser modificado na sentença proferida, visto que analisou todas as questões fáticas e jurídicas pertinentes, não sendo o caso de interposição de embargos de declaração para aquela finalidade.
Não há o que se modificar, atribuindo-lhe efeitos infringentes.
Eventual irresignação deve ser alvo da via recursal adequada.
Com efeito, o art. 87, §2º do CPC é claro em admitir a solidariedade quando não estabelecida a responsabilidade de cada um dos litisconsortes para o pagamento.
Dessa forma, como não houve distribuição, os vencidos são solidariamente responsáveis pelas despesas e honorários.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES provimento.
No caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital.
Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/05/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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