TJSP - 1080474-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080474-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação e Correção de Provas / Questões - Lucas Viana Barbosa -
Vistos. 1) Para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, providencie a parte a juntada dos 3 últimos contra-cheques (ou documento equivalente) e última declaração de imposto de renda (ou comprovante de isenção), ficando desde já indeferida a benesse em caso de inércia. 2) Como bem determinado pelo douto Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública em decisão retro, não há razão para realização de perícia sobre o conteúdo das perguntas e respostas da prova oral, podendo a questão ser esclarecida de forma documental e argumentativa.
Indefiro, portanto, o pedido de produção antecipada de provas. 3) Indefiro o pedido de tutela antecipada por não me convencer, de plano, em juízo de cognição sumária, da verossimilhança dos argumentos expostos na inicial.
A questão demanda exame mais aprofundado, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão dos efeitos da tutela jurisdicional. 4) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB 173413/MG) -
20/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:12
Declarada incompetência
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14/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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