TJSP - 1138911-29.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1138911-29.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alberto Pozzi Junior - Fernanda Santos Pozzi - - Izilda dos Santos - - Carlos Marino Lopes Pozzi - - Shirlei de Jesus Lopes Pozzi -
Vistos. 1- Com relação aos imóveis indicados na impugnação às primeiras declarações, conforme certidões de matrícula juntadas às fls. 243/250 e 251/254, verifico que o inventariado e sua companheira, ora coerdeira Izilda, transmitiram os bens aos herdeiros Fernanda e Alberto por doação.
Eventual alegação de aquisição por meio oneroso não consta na certidão de matrícula, e deverá ser levada às vias ordinária, pois de alta indagação, sendo indevida discussão no rito do inventário.
Nestes termos, determino que o inventariante colacione os referidos imóveis nas declarações, por se tratar de adiantamento de herança, a fim de verificar se interferiu na legítima dos demais herdeiros. 2- No mais, com a finalidade de se evitar tumulto processual, determino que o inventariante preste as contas por ação incidental, conferindo prazo de 15 dias para regularização.
As contas aqui apresentadas não serão objeto de deliberação, ante o estreito rito do inventário. 3- Concedo à coerderia Shirlei os benefícios da gratuidade processual (fls. 299/305).
Anote-se, salientando que as custas e despesas processuais nesta ação de inventário são ônus do espólio, e não dos herdeiros. 4- Havendo controvérsia entre os herdeiros, de rigor a realização de busca de bens em nome do inventariado, pelo Juízo. À Serventia para pesquisa via Sisbajud, referente aos 30 dias anteriores ao falecimento, em 01/07/2024 (observo que movimentações bancárias em vida do inventariado fogem do escopo desta ação), Infojud referente ao último exercício antes do falecimento, e Renajud.
Expeça-se ofício à Susep, para que informe eventual existência de seguros e previdências em nome do inventariado, mormente seguro de auxílio funerário.
Acerca do pedido de expedição de ofício à Fazenda Pública para devolução de valores pagos a título de multa e juros, caberá ao inventariante requerer o necessário pelas vias apropriadas.
Após a resposta das pesquisas e do ofício ora determinado, manifestem-se as partes, em 15 dias.
Int. - ADV: ELISANGELA GONÇALVES SOARES (OAB 203033/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS CORRÊA (OAB 109461/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP), LUCY TERESA LODI TURELLA (OAB 183144/SP), JULIANA VALDEROZA SANTOS (OAB 324755/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:58
Decisão Determinação
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28/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:07
Decisão Determinação
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22/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:48
Decisão Determinação
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21/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:39
Decisão Determinação
-
04/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
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31/01/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:37
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 04:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 04:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:12
Expedição de Carta.
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13/11/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:54
Decisão Determinação
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01/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:46
Expedição de Carta.
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31/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:14
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/09/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 18:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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