TJSP - 1007127-79.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007127-79.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudionor Dorea da Silva - - Fátima Aparecida de Oliveira Lage -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provarem a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerente deverão, em quinze dias, apresentarem, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Intime-se. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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