TJSP - 1004763-30.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004763-30.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Maciel de Lima - Assim, indefiro a tutela provisória de urgência.
Cite(m)-se a(s) requerida(s) para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria deduzida na inicial.
Eventual reconvenção devera ser distribuída por dependência, com o recolhimento das custas, nos termos do art. 915 das NSCGJ.
Servirá esta decisão como mandado/carta de citação, devendo acompanhar a senha para acesso ao processo digital.
Intime(m)-se. - ADV: NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004763-30.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Maciel de Lima - Verifico que a parte autora comprovou nos autos o recolhimento da despesa postal citação através da guia FEDTJ cód. 120-1.
Ocorre que a citação será realizada por meio eletrônico, através do domicílio judicial eletrônico, conforme disposto no artigo 246, § 1º, do CPC, e Comunicado Conjunto 466/2024, pois, conforme certificado pelo cartório a fls. 48, a parte ré está cadastrada na plataforma do CNJ.
Desse modo, a parte autora deverá comprovar o recolhimento da despesa de citação eletrônica, através da guia FEDTJ código 121-0.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a providência; sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290, do CPC, em caso de inércia.
O valor da despesa para citação eletrônica está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Eventual estorno da despesa recolhida através da guia de fls. 26, obedecerá os critérios estabelecidos pelo Comunicado CG 1158/2021. - ADV: NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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