TJSP - 0112677-76.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Renato Guanaes Simoes Thomsen - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:25
Prazo
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05/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112677-76.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Ederson Nunes Fonseca - Agravante: Rosa Maria de Oliveira Pontes Fonseca - Agravado: Euclides Pelagio - Interesdo.: Jorge Carlos dos Santos - Interesdo.: Bárbara Pereira Pires de Lima - Interesdo.: Apec – Associação Prudentina de Educação e Cultura - 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos principais, determinou a penhora de 20% dos vencimentos líquidos dos executados, ora agravantes.
Inconformados, os recorrentes sustentam que a r. decisão foi ultra petita, tendo em vista que a parte exequente requereu a constrição de 10% sobre os vencimentos líquidos, e não o percentual fixado.
Ademais, necessitam dos recursos para o sustento de filha menor.
Diante disso, requerem a concessão da tutela recursal para suspender os efeitos da r decisão agravada, Alternativamente, pedem o reconhecimento da impenhorabilidade dos salários dos executados. 2.
Em vista conjunta com os autos de origem, é possível afirmar aexistênciados requisitos autorizadores da concessão da tutela recursal, em especial, o da urgência, ante a difícil possibilidade de reversão dos efeitos da r decisão agravada, no caso de provimento do recurso, já que a constrição incide sobre verba salarial.
Embora plausível a tese da mitigação da impenhorabilidade do salário, a questão ainda demanda maior aprofundamento por ocasião do julgamento do recurso.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela recursal, a fim de suspender a r decisão agravada, bem assim o desconto por esta determinado.
Comunique-se ao Juízo a quo para cumprimento desta decisão, com urgência.
Dispensadas as informações. 3.
Intime-se o agravado a responder ao recurso, no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Renato Guanaes Simões Thomsen - Advs: Paulo José Castilho (OAB: 161958/SP) - Stefano Rodrigo Vitorio (OAB: 174691/SP) -
04/09/2025 13:35
Expedição de ofício.
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04/09/2025 10:37
Despacho
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2025 0112677-76.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 5ª Turma Recursal Cível; RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN; Fórum de Presidente Prudente; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1012601-30.2023.8.26.0482; Perdas e Danos; Agravante: Ederson Nunes Fonseca; Advogado: Paulo José Castilho (OAB: 161958/SP); Agravante: Rosa Maria de Oliveira Pontes Fonseca; Advogado: Paulo José Castilho (OAB: 161958/SP); Agravado: Euclides Pelagio; Advogado: Stefano Rodrigo Vitorio (OAB: 174691/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
03/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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