TJSP - 1006276-04.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006276-04.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Tavares Dias - Zatz Empreedimentos e Participações Ltda - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora - - Magnifique Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Nos termos do artigo 917, das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça, observe a parte vencedora que eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma eletrônica, e que deverá estar instruído com demonstrativo do débito atualizado, nos termos do inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A parte vencedora fica advertida que todos os pleitos relacionados ao cumprimento da sentença ou v.acórdão não serão conhecidos nestes autos, devendo ser apresentados no incidente a ser proposto.
Ao cartório, determino que verifique a existência de custas devidas.
Acaso negativo, à fila de processos arquivados.
Se positivo, intime-se para recolhimento em 5 dias, inicialmente pelo DJE, acaso a parte devedora das custas possua advogado nos autos.
O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de seu patrono a saldar as custas, permanecer inerte, para ambos os casos intime-se por carta, na forma do artigo 1098, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A taxa referente à carta de intimação eletrônica deverá ser acrescida ao valor do débito (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15).
Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após as anotações pertinentes.
Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado, desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando Conjunto nº 486/2024; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. - ADV: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/01/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:29
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:27
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 04:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/12/2023 23:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030271-41.2025.8.26.0602
Conceito Locadora LTDA - EPP
Eccoville Ipatinga Empreendimentos Spe L...
Advogado: Monica Barros de Vasconcelos Zambolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 16:22
Processo nº 1509015-06.2019.8.26.0566
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Espolio de Anesio Menezes
Advogado: Estevam Luiz Muszkat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2019 13:23
Processo nº 9147216-94.2009.8.26.0000
Banco Santander S/A
Espolio de Jose Aparecido Vasques
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2009 11:48
Processo nº 1006276-04.2023.8.26.0526
Vinocur S.A. Construtora e Incorporadora
Julio Cesar Tavares Dias
Advogado: Alan Tobias do Espirito Santo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 14:14
Processo nº 1008109-72.2024.8.26.0348
Banco Votorantims/A
Igor Marcos Garcez
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 11:09