TJSP - 0000547-43.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000547-43.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSA LUZ DA SILVA - Não conheço do pedido de fls. 587, a questão foi decidida em fls. 365/366.
Vide, ainda, a fls. 393.
O pedido de reconsideração não possui amparo jurídico, havendo preclusão consumativa, nos termos dos artigos 200 e 507 do Código de Processo Civil: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
No mesmo sentido, tem-se a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
Decisão de primeiro grau que determina a emenda da inicial, para comprovação da mora do devedor.
Pedido de reconsideração.
Decisão mantida.
Inconformismo.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE.
Prazo para interposição do eventual recurso que se iniciou com a publicação do ato judicial que determinou a emenda.
Inobservância do prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, §5º, do CPC/15.
Pedido de reconsideração na instância originária que não interrompe o prazo para interposição do recurso.
Intempestividade.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025676-47.2022.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2022; Data de Registro: 18/02/2022) .
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Cumprimento de sentença Decisão indeferiu devolução do prazo para impugnação Decisão agravada manteve decisão anterior A decisão lesiva não é a que manteve a decisão anterior, mas a anterior, que indeferiu devolução de prazo O pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para interposição de agravo Precedentes Recurso intempestivo (art. 1003, §5º, do CPC) Recurso não conhecido (art. 932, III, do CPC). (TJSP; Agravo de Instrumento 2275049-97.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022).
Cumpra-se o já determinado. - ADV: FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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23/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 11:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:33
Declarada incompetência
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08/05/2025 02:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 16:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:51
Declarada incompetência
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19/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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