TJSP - 0000632-51.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000632-51.2025.8.26.0648 (processo principal 1000073-77.2025.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gislaine da Cruz - Banco Bradesco S.A. - - Banco Bradesco Cartões S.A. -
Vistos.
Dispensado do recolhimento das custas e despesas processuais, considerando que a parte exequente já é beneficiário da gratuidade de justiça, a qual também se estende para o presente incidente de execução.
Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que não ocorrendo o referido pagamento, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no patamar de dez por cento.
A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil e (c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, do Código de Processo Civil, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o estabelecido no parágrafo único, do art. 274, e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias.
Efetuado o depósito, aguarde-se eventual interposição de impugnação.
Decorrido o respectivo prazo sem impugnação, expeçam-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte Exequente, após a apresentação do respectivo formulário MLE.
Int. - ADV: PLINIO JOSE PIO ROMERA (OAB 147845/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:31
Remetido ao DJE para Republicação
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20/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 22:34
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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