TJSP - 1001323-24.2022.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Prataviera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:59
Prazo
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04/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001323-24.2022.8.26.0302 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Marina Fernanda Catto - Apelado: Município de Jaú - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAÚ OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM.
RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO DE VINTE POR CENTO (20%).
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM SEU GRAU MÁXIMO DE QUARENTA POR CENTO (40%).
DESCABIMENTO.
LAUDO PERICIAL QUE DIAGNOSTICOU QUE A SERVIDORA MUNICIPAL, EMBORA ESTEJA EXPOSTA A AGENTES DE RISCO, NÃO EXERCE SUAS FUNÇÕES EM CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO.
ATIVIDADES DA SERVIDORA MUNICIPAL QUE FORAM CORRETAMENTE ENQUADRADAS EM GRAU MÉDIO PARA FINS DE RECEBIMENTO DA VANTAGEM.
CASOS PARADIGMÁTICOS QUE SÃO IMPRESTÁVEIS PARA INFIRMAREM AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA TÉCNICA, A QUAL CONSIDEROU AS ESPECIFICIDADES DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA MUNICIPAL EM RELAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE OCUPA, PARALELAMENTE ÀS PARTICULARIDADES QUE O DIFERENCIAM.
SENTENÇA MANTIDA.2.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Barbosa (OAB: 247719/SP) - Jose Carlos Loli Junior (OAB: 269387/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) (Procurador) - Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) (Procurador) - 1º andar -
02/09/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 21:22
Acórdão registrado
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29/08/2025 20:17
Julgado virtualmente
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20/08/2025 18:17
Julgamento Virtual Iniciado
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26/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Publicado em
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27/11/2024 13:34
Documento Finalizado
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27/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:24
Prazo
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27/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/11/2024 19:19
Despacho
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11/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 00:00
Publicado em
-
10/06/2024 10:20
Prazo
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10/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/06/2024 14:54
Despacho
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08/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:00
Publicado em
-
03/05/2024 00:00
Publicado em
-
02/05/2024 00:00
Publicado em
-
02/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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29/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/04/2024 13:13
Processo Cadastrado
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23/04/2024 10:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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