TJSP - 1000834-19.2023.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 05:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Mendonça Duarte (OAB 200321/SP) Processo 1000834-19.2023.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nelson Dias -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.471/2003 e artigo 1048 do Código de Processo Civil, ante o documento juntado a página 06.
Não há dúvidas de que a relação travada entre as partes é de consumo (artigos 2º e 3º da Lei nº 8078/90), motivo pelo qual é pertinente a aplicação da regra da inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8078/90.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de otimizar a prestação jurisdicional e em consonância com o principio constitucional da celeridade processual, cite-se e intime-se a parte requerida sobre os termos da ação proposta, podendo oferecer resposta, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo ainda informar no mesmo prazo, acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Oportuno anotar que, nada impede que as partes formalizem acordo, independentemente da designação de audiência.
Int. -
29/08/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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