TJSP - 1010459-83.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010459-83.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Júlio César Belizário dos Santos - - Clelma da Silva Lopes dos Santos -
Vistos.
O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação.
Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual.
Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, purgar a mora, nos termos do art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, ou apresentar defesa.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Constam do(a) mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
01/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 20:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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