TJSP - 1200848-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1200848-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - M.
Kerry Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Fls. 646/670: nos termos do art. 238, do C.P.C., a citação é ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Tal ato processual tem por escopo dar inequívoca ciência ao réu quanto ao ajuizamento da ação, oportunizando-lhe o exercício do direito de resistência, observada a ampla defesa e o exercício do contraditório.
No presente caso, note-se que o AR de fls. 633 retornou com a informação da mudança de endereço do réu.
Portanto, não há como considerar a inequívoca ciência do réu dos termos da presente demanda, sendo, pois, inválida a citação de fls. 633.
Todavia, em razão das alegações da autora, tente-se a citação do requerido por mandado no mesmo endereço.
Após recolhidas as custas de diligência, no prazo de 05 dias, expeça-se o necessário.
Atentando ao fato de que a citação/intimação com hora certa, é prerrogativa atribuída ao Sr.
Oficial de Justiça.
Portanto, deve, aquele encarregado das diligências determinadas, se certificar do preenchimento dos requisitos legais, a fim de proceder ou não como pleiteado.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP), LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO (OAB 271778/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/01/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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