TJSP - 1507718-49.2023.8.26.0072
1ª instância - Sef de Bebedouro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507718-49.2023.8.26.0072 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Isabel Cristina de Souza -
Vistos. 1.
Recebo o incidente de exceção de pré-executividade.
Dispõe a súmula nº 393 do STJ que A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente as matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, situação que do conteúdo da decisão neste incidente, serão os efeitos extraídos da solução que nela se alcançar, seja pelo recurso de apelação em seu duplo efeito, se acolhida (AgRg no Ag 1.056.662/AM), ou de agravo de instrumento, se rejeitada (REsp 1.216.627/RJ) Diante do exposto, suspendo os atos de execução até sua decisão. 2.
Diante do pleito da excipiente e documentos que o embasaram, concedo a ela os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Manifeste-se a excepta/exequente, abrindo-se vista.
Int. - ADV: RINALDO NICÉZIO LAZARINI (OAB 404220/SP) -
28/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:25
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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10/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/05/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:33
Expedição de Carta.
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19/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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14/02/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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05/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 16:44
Conclusos para decisão
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28/04/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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