TJSP - 1008086-69.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:25
Conciliação infrutífera
-
03/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Guerra Eduardo (OAB 166329/SP), Isabela Silva Guerra (OAB 465255/SP) Processo 1008086-69.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kalena Lopes de França Aparecido -
Vistos. 1.
Os fatos e documentos da inicial evidenciam probabilidade do direito invocado, nos moldes do artigo 300 do NCPC.
A parte autora nega a autoria das compras lançadas em seu cartão de crédito, cuja fatura vencida foi levada a apontamento pelo banco réu.
Considerando ser inviável a prova de fato negativo pelo consumidor, verifica-se presente o perigo na demora, dado os nefastos efeitos do apontamento, a indicar, ainda, risco ao resultado útil do processo.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar a exclusão do apontamento junto ao SCPC e SERASA.
Oficiem-se para tanto. 2.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 05/10/2023, às 15:00hrs, data na qual deverá ser apresentada contestação. 3.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP. 4.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 5.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 6.
O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração.
Int. -
23/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 15:21
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:45
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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