TJSP - 1012201-03.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012201-03.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jones Rodrigo Gauger -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC,preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
O prazo será contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do art. 231, V, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LEONARDO FERREIRA BORGES (OAB 25470/MS), EROS SANT´ANNA BETONI (OAB 348013/SP) -
02/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 23:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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