TJSP - 0001914-03.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001914-03.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1004726-69.2023.8.26.0462) (processo principal 1004726-69.2023.8.26.0462) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivelise Paiva Valsecchi - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Cuida-se de novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Adyen do Brasil Ltda., formulado pelo Exequente no presente cumprimento de sentença.
Ocorre que a matéria já foi objeto de apreciação anterior nos autos nº 0001701-94.2025.8.26.0462, oportunidade em que o pedido foi rejeitado.
Dessa forma, operou-se a preclusão consumativa, não sendo possível a rediscussão da mesma questão pela via de nova instauração de incidente com idênticos fundamentos.
A insistência em provocar a reapreciação de questão já decidida configura conduta incompatível com a boa-fé processual e poderá ser enquadrada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 80, VI, do Código de Processo Civil.
Eventual inconformismo com a decisão proferida deve ser manifestado pelos meios recursais adequados.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de matéria já apreciada e alcançada pela preclusão.
Intimem-se - ADV: ANDREA JORDANA REGIANI (OAB 435659/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) -
03/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:32
Determinado o Cancelamento do Incidente
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03/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:12
Apensado ao processo
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03/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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