TJSP - 1004039-53.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:07
Julgada improcedente a ação
-
10/09/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 10:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
25/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004039-53.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antenor Bonfim - Banco Pan S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 18:57
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 06:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:45
Expedição de Carta.
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17/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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