TJSP - 1004756-38.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 19:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 20:15
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004756-38.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Uso - Condominio Fechado de Vivendas Village Zuleika Jabour -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado.
Desse modo, determino ao patrono da parte aurora que proceda a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos de fls. 11/156 na pasta do processo digital, classificando-os de acordo com o tipo correspondente.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Conforme consta da inicial, à causa foi dado o valor de R$ 10.000,00.
Ao se calcular a taxa judiciária na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11608/2003, verifica-se que o resultado obtido é inferior a 5 (cinco) UFESPs.
No presente caso, deverá ser aplicada a regra do § 1º, do artigo acima citado, que diz que "os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento." Conclui-se, portanto, que a taxa judiciária equivale ao mínimo exigido.
Conforme se verifica dos autos, o valor recolhido a fls. 155/156 está aquém do valor devido, devendo ser complementado.
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para complementação da taxa judiciária, no valor de R$ 35,10, a recolhida através da guia DARE - cód. 230-6.
Deverá ser observada, a obrigatoriedade da vinculação da guia no momento do peticionamento eletrônico, conforme determina o Comunicado Conjunto 881/2020.
A falta de vinculação da guia DARE acarretará o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. - ADV: WAGNER CORREIA DA SILVA (OAB 88585/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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