TJSP - 1010452-28.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010452-28.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Martiplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - 1) Em termos de prosseguimento, providencie a exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como o recolhimento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual.
Ressalto que, quanto à pesquisa INFOJUD, por se tratar a executada de pessoa juridica, são necessárias 2 UFESPs por cada ano fiscal, observado que estão limitadas até o momento, às pesquisas ECFs entre os anos de 2015 a 2023. 2) Prazo: 20 dias. 3) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 4) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 5) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 6) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: CAROLINE FONTANA PALAVRO (OAB 370332/SP) -
28/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 20:27
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 17:50
Expedição de Carta.
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11/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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