TJSP - 1003014-18.2023.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 21:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2024 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 07:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/01/2024 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schmidt Oliveira Soto (OAB 350194/SP) Processo 1003014-18.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Messias do Amaral -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de tutela antecipada.
O autor expõe que é pensionista do INSS (NB 166.685.656-5), tendo sido informado da contratação de dois empréstimos consignados de R$ 20.984,62 e R$ 4.075,50, cuja origem desconhece.
Informa que em consulta ao extrato do benefício constatou que os empréstimos foram acertados contra o pagamento de 72 (setenta e duas) parcelas de R$ 496,36 e 96,40, respectivamente, iniciando-se em 11/2021.
Postula a cessação liminar dos descontos.
Com efeito, constatados indícios de fraude, defiro a antecipação de tutela para determinar ao requerido a cessação dos descontos relacionados ao contrato objeto dos autos, a partir do mês subsequente à citação, sob pena de multa cominatória de R$ 300,00 por desconto indevido, limitada a R$15.000,00.
Esclareça-se ao autor que em caso de improcedência da demanda os descontos tornarão ao seu curso, sem qualquer impeditivo à cobrança dos débitos suspensos.
Por fim, cite-se a requerida por carta para, querendo, contestar a pretensão no prazo legal (15 dias úteis).
Após, ao autor em réplica por igual prazo.
Intime-se. -
25/08/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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