TJSP - 1096614-10.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096614-10.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J I Bittencourt Luiz Telecomunicações Me - CLARO S/A - - Claro Nxt Telecomunicações S/A - - Embratel Tvsat Telecomunicações S/A - 1.
Fl. 2681: A análise pericial deve se ater ao intervalo pleiteado pela parte autora, uma vez que não há questionamentos relativamente ao período anterior. 2.
Fls. 2682/2684: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os em parte para o fim de reconhecer o pedido de compensação, o qual se trata de matéria de defesa, dispensando a reconvenção.
Contudo, considerando que a compensação se dá apenas entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, devem ser apurados apenas os débitos trabalhistas eventualmente suportados pelas rés até a contestação.
A esse respeito: (...) 5.
Segundo a jurisprudência do STJ, a compensação é matéria possível de ser alegada em contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor.
Todavia, conforme o art. 369 do CC/2002, a compensação se dá apenas entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. (...) (REsp n. 2.000.288/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022.) Desse modo, a presente decisão integra a de fls. 2675/2676, para incluir como fato controverso e objeto da prova pericial, a existência e o quantum de valores pagos pelas rés em decorrência de passivo trabalhista da autora.
No restante, rejeito-os, na medida em que dotados de exclusivo caráter infringente, sendo voltados à correção de supostoserroresinjudicando, o que é incabível nesta estreita via processual.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR DE PAIVA MUNIZ FERREIRA (OAB 448574/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI (OAB 125390/SP), KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB 12873/ES), JOÃO VITOR DE PAIVA MUNIZ FERREIRA (OAB 448574/SP), FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES (OAB 138094/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI (OAB 125390/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI (OAB 125390/SP), FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES (OAB 138094/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:36
Nomeado Perito
-
10/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:16
Nomeado Perito
-
16/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:25
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/12/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 00:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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