TJSP - 4006963-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006963-73.2025.8.26.0100/SPAUTOR: AGENOR LEAL DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): JOEL PASSOS (OAB SP286591)SENTENÇAImpõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial.
Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Dispensado o recolhimento de custas finais, uma vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.R.I.C. -
04/09/2025 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:56
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 19:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 01:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:28
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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