TJSP - 0016096-13.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016096-13.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Mitiko Morito - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Juiz de Direito: Dr.
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Nos termos daquilo decidido pelo c.
STF (RE 1.532.603/PR, Min.
Gilmar Mendes, j. 14.04.2025), devem ser sobrestados todos os processos, inclusive em primeiro grau de jurisdição, que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, submetido ao regime do art. 1.036, do CPC/15, como é o caso.
Quanto à alegação da autora de que a suspensão só se aplicaria aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, verifiquei, na decisão em questão, que a determinação foi irrestrita, levando em conta a causa de pedir dos processos, e não de acordo com o tribunal em que tramitam.
Cediço que, na determinação de expedição de ofícios, foi mencionada apenas a Justiça do Trabalho, mas entendo que isso se deu a título de excesso de cautela, sem excluir a obrigatoriedade de os demais tribunais, ainda que não oficiados, também observarem a suspensão.
Tal é o caso deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, ademais, inclui na sua tabela de temas compilados de Repercussão Geral elaborada pelo NUGEPNAC, a interpretação de que as suspensões devem mesmo ocorrer por aqui, desde o 1º grau de jurisdição.
Vale lembrar, por fim, que o processo foi originalmente uma reclamação trabalhista, mas foi redistribuído pela Justiça do Trabalho e aqui, adequada a causa de pedir e os pedidos para a matéria cível, mas ainda sustentando a fraude da contratação como pessoa jurídica e pleiteando, por esse fundamento, a devolução dos autos à Justiça do Trabalho, logo, a causa de pedir e os pedidos em nada diferem do tema afetado como repercussão geral.
Por isto, suspendo o processo, no aguardo do desfecho do aludido recurso.
Diante da suspensão e considerando tratar-se de processo digital, determino que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila Ag.
Decurso de Prazo.
Em se tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado.
Intime-se.
São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2025. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA GARCIA (OAB 215772/SP), PATRICIA JAMELLI GUIMARÃES (OAB 367090/SP), RENATA SATORNO DA SILVA SARAIVA (OAB 274870/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
01/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/11/2024 08:45
Processo Materializado
-
08/11/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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