TJSP - 1030927-10.2024.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:58
Recebido o recurso
-
04/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
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04/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030927-10.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Augusto Andrade - - Marcio Aparecido da Silva - - Flavio Jose Pires - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças de valores não pagas decorrentes da incorporação de 100% do ALE ao salário base (padrão com código 001.001) e reflexos previstos nas LC 731/93 e 207/79 decorrentes de tal incorporação, por força do quanto decidido no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, desde o início da vigência da LCE nº 1.1197/13 até 23.01.2014, com incidência de correção monetária pelo IPCA-e a contar da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado e juros moratórios a partir da (...) data da notificação da autoridade coatora no writ, pois é o momento em que, nos termos do art. 219 do CPC/1973, ocorre a interrupção do prazo prescricional e a constituição em mora do devedor (REsp 1.1151.873/MS, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 23.3.2012), na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, até a data da entrada em vigor da EC 113/21, quando então deve ser aplicado unicamente a SELIC por já englobar os juros moratórios.
Conforme exposto, em fase de cumprimento de sentença, deverá ser observado que a responsabilidade da Fazenda Pública se limita ao período em que a parte autora se encontrava na ativa, e a da São Paulo Previdência (SPPREV), ao período posterior à sua inativação.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95, aplicável ao caso por força do art. 27, da Lei 12.153/09. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
03/09/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:21
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 10:34
Suspensão do Prazo
-
09/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:42
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 07:38
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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