TJSP - 1037150-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037150-73.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Crediceripa Sicoobcrediceripa -
Vistos.
Cooperativa de Crédito Crediceripa Sicoobcrediceripa, qualificado(a) nos autos, moveu ação de Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário contra Alo Tel Solucoes Em Telecomunicacoes Ltda (Grupo Alo Tel Solucoes) e Erica Ferraz de Freitas Goes pelos fatos e fundamentos jurídicos deduzidos na petição inicial, embasados nos documentos que a instruíram.
A petição inicial, entretanto, deve ser indeferida, com extinção do processo sem resolução de mérito.
Em razão da implantação do sistema EPROC em 25/08/2025, para funcionamento nas competências Cível e Regitros Públicos na Comarca de Campinas, conforme Cronograma de Implantação (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao), os novos processos de conhecimento e execução de título extrajudicial devem ser distribuídos exclusivamente pelo referido sistema.
Assim, deverá a parte autora proceder à correta distribuição da ação pelo sistema EPROC.
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE eventualmente recolhida, e a expedição de certidão para tal fim.A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Em face do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
P.I.C.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 23:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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