TJSP - 0006760-70.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006760-70.2025.8.26.0007 (processo principal 0003638-49.2025.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Alex Pereira da Silva - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA -
Vistos.
Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na decisão, contradição, obscuridade ou omissão.
A decisão não é contraditória ou obscura, pois se apura de imediato a manifestação de conhecimento e vontade do juiz.
Também não é omissa, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões que fundamentam o que foi decidido.
Note-se que, a aplicação da multa e o direito ao ajuizamento do cumprimento provisório foi devidamente reconhecido em sede recursal, não cabendo mais qualquer discussão neste sentido.
Ademais, é evidente que, garantido o juízo, o embargante poderá apresentar impugnação ao presente incidente, sendo certo que, conforme expressamente previsto na decisão embargada, o levantamento dos valores adimplidos ou bloqueados somente poderá ocorrer após a formação de coisa julga ou caução idônea.
Outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão da decisão.
A irresignação da parte embargante deve ser veiculada por eventual recurso adequado.
Em razão do exposto, são rejeitados os embargos.
Persiste a decisão tal como está lançada.
Int.
São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: RAQUEL GARCIA WOLLENWEBER CALDEIRÃO (OAB 409371/SP), RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB 326050/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 03:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:47
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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