TJSP - 1019542-34.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/09/2025 05:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019542-34.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Rodrigues Domingues -
Vistos. (1) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação.
Consigne-se, ainda, que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar. (2) Assim, cite-se a parte requerida, via portal eletrônico, para contestar em 15 (quinze) dias. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (4) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.
Int. - ADV: TAIS ALVES VALENTE MAURI (OAB 341517/SP) -
27/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000737-03.2024.8.26.0274
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Sidnei Teofilo de Oliveira
Advogado: Eduardo Nogueira Monnazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 11:47
Processo nº 0000140-53.2025.8.26.0359
Daniela Silva Zardini Dourado
Lojas Rpm Moveis LTDA (Marcio Soares Tei...
Advogado: Daniela Silva Zardini Dourado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 15:27
Processo nº 0018990-35.2020.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Nvh Nova Visao Humana Servicos LTDA
Advogado: Luana Santos Demartini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2019 14:12
Processo nº 1005986-27.2020.8.26.0127
Vanusa Pereira de Moraes Paes
Valor Factoring Fomento Comercial LTDA
Advogado: Tania Clelia Goncalves Aguiar Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2021 09:24
Processo nº 1005986-27.2020.8.26.0127
Vanusa Pereira de Moraes Paes
Valor Factoring Fomento Comercial LTDA
Advogado: Tatiane Belem Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:00