TJSP - 1040670-59.2020.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040670-59.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Roberto Riva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fls. 293: Certifique-se a Z.
Serventia quanto ao recolhimento das custas finais.(fl. 294/295) Fls. 296: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se MLE, à parte requerente, conforme formulário de fl. 297, da quantia de R$ 10.205,99.
Destaco que a procuração ao advogado Elton Euclides Fernandes constante do formulário de fl. 297, dispõe poderes para receber valores.
Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
P.I.C. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 22:50
Determinado o arquivamento
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07/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
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03/07/2025 23:46
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/09/2020 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/09/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2020 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2020 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2020 16:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2020 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2020 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2020 17:29
Julgada Procedente a Ação
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27/07/2020 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2020 21:10
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2020 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2020 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2020 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2020 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2020 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2020 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2020 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2020 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2020 01:52
Decisão
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12/06/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2020 09:21
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2020 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2020 20:59
Expedição de Carta.
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18/05/2020 20:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2020 20:49
Conclusos para decisão
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18/05/2020 20:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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