TJSP - 1055236-69.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055236-69.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - HR Trade Participações Ltda -
Vistos.
Página(s) 111: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "o dever das partes de conduzir seus atos no processo pelos princípios da boa-fé e da lealdade, conforme determina o art. 14, II, CPC, induz a desnecessidade de intimação da parte para dar cumprimento a prazo dilatório por ela própria requerido" (REsp n.º 1.062.994, Min.
Nancy Andrighi, julgado em 19.08.2010, DJ 26.08.2010).
Se fosse mesmo necessária a dilação do prazo, já teria a parte se manifestado, na medida em que a sua petição data de 20 de abril de 2025.
Logo, passados quase 130 dias sem qualquer manifestação, está estampado o nítido interesse em procrastinar o feito.
Com efeito, transcorreu in albis o prazo pleiteado na petição sem que houvesse adoção de diligência úteis ao andamento processual e o feito paralisado sem qualquer andamento processual por mais de 30 dias úteis.
Intime-se a parte exequente, via carta AR digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA MAYUMI HOTA VICENTINI (OAB 481717/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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21/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 16:58
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 16:55
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
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03/07/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 05:14
Suspensão do Prazo
-
05/11/2022 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 21:50
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 21:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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