TJSP - 0048198-25.2024.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0048198-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1095106-70.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciana Florêncio Ferreira - Notre Dame Intermédica Saúde S/A -
Vistos.
Fls. 70 e segs.: Ciente do pagamento pela executada.
Fls. 74 e segs.: Ciente do julgamento definitivo do processo principal.
Retificado o presente incidente para Cumprimento de sentença.
Fls. 81: Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexiste interesse recursal.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente (advogado da autora), conforme formulário de fls. 76.
Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020).
Custas pela parte executada (2% do valor do crédito satisfeito) que debem ser recolhidas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, comprovado o recolhimento das custas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P.I.C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP) -
27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:46
Evoluída a classe de 157 para 156
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:06
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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