TJSP - 1002933-27.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002933-27.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaqueline Cristina dos Santos - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Cite-se e intime-se o réu nos termos do art. 331, § 1º do N.C.P.C.
Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, tendo em vista a recente alteração do C.P.C., remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde será feito o Juízo de admissibilidade do recurso.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP) -
03/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:59
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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