TJSP - 1003566-42.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003566-42.2025.8.26.0008 - Monitória - Pagamento - Maia Assessoria e Eventos Ltda. - 1) Ante a dissolução da ré (fl. 144), e obsevando-se que, "com a liquidação, ou seja, com a extinção, a pessoa jurídica deixou automaticamente de ter personalidade jurídica.
Compara-se a liquidação voluntária da pessoa jurídica com a morte da pessoa física, ensejando, como dito, o desaparecimento da personalidade jurídica.
Pois bem, a partir do momento em que a pessoa jurídica não mais é dotada de personalidade jurídica, não pode figurar no polo ativo da ação, tratando-se efetivamente de hipótese de sucessão processual, mediante a aplicação analógica do artigo 110 do Código de Processo Civil" (TJSP - AI 2271738-93.2024 - rel.
Des.
SERGIO DA COSTA LEITE - j. 23/01/2025), defiro a substituição do polo passivo, independentemente da desconsideração da personalidade jurídica, para que nele figure como réu DANIEL ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, atleta de futebol aposentado, portador da Cédula de Identidade de RG nº 09.737.584-57, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº *12.***.*38-15, residente e domiciliado na Rua Calle August Fonti Carreras, 46/50 - Bairro Esplugles de Liobre, - Barcelona - Espanha, CEP 70000-000. 2) Cite o novo réu, no endereço acima, por carta rogatória. - ADV: THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/SP) -
28/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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