TJSP - 0034465-60.2022.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:05
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 18:09
Protocolizada Petição
-
26/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Mário Nelson Mendes Ayres (OAB 3221/AL) Processo 0034465-60.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melo, Martini & Parada Advogados Associados - Exectdo: Auto Posto Maré Alta Ltda -
Vistos.
Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) solicitando as necessárias providências para, respectivamente, informar aojuízo acerca de eventual existência de créditos decorrentes desaldos relativos à previdência complementar e de informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados (CPF/CNPJ acima indicado).
Caso sejam localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos até o limite do débito ora em execução.
Ato contínuo, as empresas deverão providenciar o depósito dos ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, caso em que o bloqueio será convertido em penhora.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a planilha do débito atualizado, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte exequente em até trinta dias. 2.
Considerando que a parte executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, comando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pertencentes à executada (CPF/CNPJ acima indicado) por meio do sistema Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias, até o liminte do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela DEPRE (02/2023), alcança o valor de R$ 3.129,96. 3.
Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal, em nome da parte executada (CPF/CNPJ acima indicado).
Ao promover a juntada do resultado positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. 4.
Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, intime-se o exequente por ato ordinatório paraque tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias.
No silêncio, osautos deverão ser encaminhados ao arquivo. 5.
Por fim, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis, uma vez que é desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico ONR - Operador Nacional de Registro (http://www.oficioeletronico.com.Br).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Intime-se oportunamente. -
25/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2022 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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