TJSP - 1006888-44.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006888-44.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Darcy Carlos Nascimento -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se bens não forem encontrados para penhora.
Como essa hipótese se aplica a este caso concreto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9099/95.
Fica ressalvado que a causa da extinção deste processo não atinge a exigibilidade do crédito, enquanto não verificada sua prescrição.
E, por essa razão, fica(m) mantida(s) restrição(ões) sobre bem(ns) do(a) executado(a), feita(s) neste processo.
Também fica ressalvado que, enquanto não se verificar a prescrição do crédito, o processo poderá ser reativado sem formalidades, a pedido da parte credora, caso esta informe a localização de bens penhoráveis.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal da Capital juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:13
Ato ordinatório
-
18/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:54
Mudança de Magistrado
-
05/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 21:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 04:11
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 14:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/02/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:28
Ato ordinatório
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 01:06
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 20:45
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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